quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Art. 6o da LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

CAPÍTULO III

DO PORTE
        Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.   


COMENTÁRIO:
NÃO PRECISA SER NENHUM PERITO OU DOUTOR EM DIREITO PARA SABER QUE O AGENTE PENITENCIÁRIO TEM PORTE DE ARMA, INCLUSIVE, FORA DO SERVIÇO. PRIMEIRO VAMOS CONSULTAR O DICIÓNARIO: PORTAR - latim porto, -are, levar, transportar v. tr. 1. Trazer consigo. = levar, transportar.

SERÁ QUE O AGENTE CRIOU ESSA LEI? NO ESTADO DO ACRE QUEM AUTORIZOU? ANTES DO IAPEN AUTORIZAR O PORTE DE ARMA AO AGEPEN JÁ EXISTIA UM PARECER FAVORÁVEL DA PGE COM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMA, E O QUE SERÁ A PGE?

PGE - Procuradoria-Geral do Estado do Acre é uma instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Estadual e à Administração da Justiça, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, sendo responsável pela advocacia do Estado e tem sua base de sustentação pautada nos princípios institucionais da moralidade, da legalidade, da indivisibilidade, da autonomia administrativa, financeira e funcional, sendo o mais elevado órgão de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Estadual.
Devido as constantes mudanças ocorridas na estruturação político-administrativa de nosso País e principalmente no Estado do Acre, é fundamental que ocorra o fortalecimento de Instituições como a Procuradoria-Geral do Estado do Acre, que no âmbito de sua competência, atua com transparência preservando o patrimônio público, pugnando pelo cumprimento da Ordem Jurídica em concordância com os Mandamentos Constitucionais.
Desta forma, a Procuradoria-Geral do Estado do Acre reflete-se em elemento sine qua non, no tocante a condução dos destinos da Administração Pública Estadual. Seu corpo de Procuradores assume de forma clara e com objetivismo, um compromisso incessante com a defesa dos interesses do Estado do Acre e de sua sociedade.

SERÁ QUE MESMO LEVANDO DIAS PARA SER ESTUDADA E ANALIZADA A PGE INTERPRETOU A LEI DE FORMA ERRADA?! COMO FOI VISTO ANTERIORMENTE, A RESPOSTA É NÃO! A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO APENAS USOU A LEI PARA DAR O PARECER FAVORÁVEL A CATEGORIA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS.

PARECER PGE/GAB Nº : 039

PROCESSO PGE/ Nº : 2009.076.006402-2

INTERESSADO: INSITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - IAPEN
Trata-se do processo admiminstrativo no qual o diretor presidente do Instituto de Administração Penitenciária, IAPEN solicita, por meio do OF Nº 875/09/IAPEN/GAB, datado de 14 de agosto de 2009, parecer desta Procuradoria-Geral do Estado sobre a possibilidade de concessão do porte de arma de fogo aos agentes peniteciários integrante do quadro administrativo da autarquia.
III - CONCLUSÃO

Ante ao exposto, respondemos às indagações da seguinte forma:
      a) Compete ao IAPEN autorizar o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários, ou esta é uma competência exclusiva da polícia federal nos termos do art. 10 da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatudo do Desarmamento)? Pergunta feita pelo IAPEN
      Resposta PGE: A competêcia para para a autorização do porte de arma dos agentes penitenciários é do dirigente do IAPEN.
      b)....
     c) Caso seja possível a concessão, esta restringe-se a utilização da arma de fogo durante o serviço, ou para uso pessoal? 
      Resposta PGE: A autorização não é restrita ao porte em serviço, podendo esse ocorrer fora de serviço nas caracteristicas e com as limitações de porte para defesa pessoal.

 Acreditamos que diante de tudo isso, não precisamos dizer mais nada!! Lei é lei e pronto! Portanto ela existe para ser cumprida e não questionada.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Agente Penitenciário vitima de acidente de trânsito em Sena, morre na UTI da FUNDHACRE

O agente penitenciário, weliton Sousa de Lima, 20, faleceu na manhã desta terça feira 25, era por volta das 11:00 horas quando a noticia de sua morte foi anunciada. 
Com trinta e seis dias em coma induzido, Weliton não resistiu aos ferimentos provocados pelo choque de sua moto contra um veículo, na madrugada do dia 19 de Dezembro, o mesmo foi socorrido e encaminhado ao pronto socorro da capital, e em seguida conduzido a Fundação Hospitalar do Acre, onde permanecia sob tratamento médico.
A informação de sua morte levou amigos e familiares a um momento de dor, que esperavam confiantemente por sua recuperação.

Wéliton Sousa, era um Jovem bastante inteligente, com apenas 17 anos, ainda cursando o ensino médio, lançou-se a fazer o concurso para o cargo de agente penitenciário, onde obteve êxito, ficando em uma boa colocação.
Colegas que trabalhavam com o mesmo ficaram bastante tristes quando souberam de sua morte, já que weliton conquistara a amizade e a admiração de todos.
O diretor do presídio, Raimundo Gouveia, lamentou a morte do colega, “ o weliton, era um bom profissional, dedicado em suas atividades,  o que posso dizer é que infelizmente perdemos um irmão de farda, um amigo”.
Quanto ao velório será realizado na casa de seus pais, na Av. Guanabara,Bairro do Bosque, e o enterro esta previsto para a manhã de quarta feira, 26. 
http://www.sena24horas.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20:agente-penitenciario-falece-apos-36-dias-em-coma&catid=1:sena&Itemid=2

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Ministro da Justiça quer atuar pela aprovação de projetos em tramitação

A reforma do Código de Processo Penal (CPP), recém-chegada à Câmara, é um dos temas de interesse do ministro José Eduardo Cardozo. Proposta limita número de recursos, muda valor de fianças e restringe a aplicação de prisão preventiva.

O novo ministro da Justiça, o ex-deputado José Eduardo Cardozo, elegeu o combate ao crime e à violência como prioridade de sua gestão. No discurso de posse, Cardozo se comprometeu a atuar pela aprovação, no Congresso, de propostas de interesse de sua pasta, como a reforma processual penal, além de projetos relacionados ao combate à corrupção, que são mais de 60 em análise na Câmara.

Na concepção do ministro, a medida mais urgente para debelar o crime organizado consiste em integrar as ações da União, dos estados e dos municípios. "Uma intervenção séria de combate ao crime organizado apenas será exitosa se articularmos ações preventivas e repressivas", sustenta.

Dentre as propostas relacionadas à segurança pública em tramitação na Casa, há mais de 20 destinadas a aumentar penas para traficantes de drogas. Outro tema de preocupação dos parlamentares é a lavagem de dinheiro: há hoje 12 propostas prontas para serem votadas em plenário.

Reforma penal
Uma dos temas prioritários para o ministro, a reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada em dezembro pelo Senado e será analisada pela Câmara neste ano. Entre outros pontos, a proposta limita o número de recursos que podem ser apresentados ao longo do processo a um por instância e cria uma série de medidas cautelares para substituir a prisão especial, que poderia ser aplicada apenas para proteger a integridade do acusado.

Antes mesmo de começar a ser analisado pelos deputados, no entanto, o projeto já é alvo de críticas. O deputado João Campos (PSDB-GO) diz estranhar a iniciativa do Senado de promover essa mudança, uma vez que as duas Casas legislativas trabalham desde 2001 em uma "reforma processual fatiada em sete projetos". O parlamentar coordenou o grupo que conduziu os trabalhos na Câmara.

Ele lembra que quatro projetos já foram transformados em lei (PLs 4203/01, 4205/01, 4206/01 e 4207/01). Falta aprovar apenas os PLs 4204/01, 4209/01 e 4208/01. O primeiro, que modifica regras do interrogatório, está pronto para ser votado pelo Plenário. O texto determina, por exemplo, que o acusado só será interrogado pelo juiz na presença de defensor.

Já o PL 4209/01, que foi aprovado na Cãmara, simplifica as regras da investigação policial. A proposta prevê registro de ocorrência por meio de Termo Circunstanciado no caso de infração de menor potencial ofensivo. Nos demais casos será instaurado inquérito, mas os atos da investigação serão simplificados, com coleta informal de depoimentos, realizada em qualquer local. O projeto foi enviado ao Senado em dezembro de 2009.

Fonte: Câmara dos Deputados

domingo, 23 de janeiro de 2011

Sindicato esclarece notícia sobre arquivamento da PEC 308/04

O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp-SP), vem a público para esclarecer à categoria e a todos os interessados que, o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/2004 decorreu da praxe pelo encerramento desta legislatura 2007/2011.

Vale lembrar que, em janeiro de 2007, a mesma já foi arquivada e, logo em seguida, em março do mesmo ano, foi desarquivada.

Quanto a isso, queremos tranquilizar a todos, pois, o próprio deputado Arnaldo Faria de Sá, relator da PEC 308/04, garantiu que pedirá o desarquivamento assim que assumir seu mandato para para a 54ª Legislatura, que ocorrerá em 1º/02/2011 e vai até 31/01/2015.

Assim, aguardemos, na certeza da institucionalização (Polícia Penal) do Sistema Prisional Brasileiro, já! Depois disto, Policiais Penais, devidamente reconhecidos e em operação!

Cícero "Sarnei" dos Santos
Presidente
SINDASP/SP

Procon orienta consumidores nas compras pela internet

As vendas pela internet aumentam mais a cada dia, a diversidade de produtos e serviços atrai todos os tipos de consumidores, sejam eles jovens ou adultos. Com tantas ofertas, facilidades no pagamento e a comodidade de comprar sem sair de casa, fazem com que aumente mais o número de consumidores que são atraídos para as compras online. Mas é preciso ter cuidado, porque criminosos também utilizam as ferramentas da internet para fazer suas vítimas. Pensando nisso, o Procon/AC orienta os consumidores para que tomem os devidos cuidados na hora de realizar suas compras.

Antes de efetuar a compra, na seção de pagamento, minimize a página e se o teclado virtual permanecer na tela cancele imediatamente a operação. Verifique se no rodapé do site aparece o ícone de um cadeado, dê dois cliques sobre o ícone e verifique se aparece uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site. Sites piratas podem até ter o ícone no rodapé, mas funciona só como uma imagem, ao clicar sobre ela nada acontece.

Desconfie de preços muito a baixo do mercado, nunca realize pagamentos com depósitos antecipados, os sites falsos pedem prazos de 15 a 20 dias para entregar a mercadoria, tempo suficiente para enganar milhares de pessoas. Prefira sites conhecidos, ou busque informações sobre a autenticidade ligando e verificando se o endereço realmente existe.

É preciso redobrar a atenção, também, quando entrar nos sites de agências bancárias, a orientação é que o consumidor digite primeiro a senha errada, se o site relatar uma mensagem de erro, fique tranqüilo, somente os sites verdadeiros podem identificar se a senha está correta. Sites piratas só têm a intenção de gravar as informações e senha dos usuários.

Nos últimos meses, o Procon/AC tem recebido muitas reclamações dos sites: Compra da China, Fator Digital e Super Compra. O órgão orienta os consumidores para que evitem comprar nesses sites por haver dificuldades para notificar essas empresas, além disso, nenhuma comparece as audiências de conciliação.

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