quinta-feira, 25 de julho de 2013

Proposta de extinção do auxílio-reclusão aguarda relator na CCJ

Protestos nas redes sociais foram um dos motivos que levaram o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) a propor, no início deste mês, o fim do auxílio-reclusão. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2013 retira o auxílio-reclusão dos benefícios previdenciários elencados no art. 201 da Constituição. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em junho, a extinção do auxílio-reclusão foi mencionada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, como ponto que deveria constar da pauta prioritária definida em acordo com líderes partidários.

Nas redes sociais, o assunto gera polêmica, com o auxílio sendo chamado de “bolsa-reclusão” e “bolsa-bandido” e tratado como uma “indenização ao criminoso” - como se fosse pago a todos que cometeram crimes. Na verdade, o benefício é pago aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto, desde que esses presos sejam contribuintes do INSS. O objetivo é garantir o sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo preso.

O auxílio-reclusão só é devido à família do segurado cujo último salário-de-contribuição não ultrapasse R$ 971,78. Já o valor do benefício corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo.

Na justificativa do projeto, Alfredo Nascimento cita “protestos enfurecidos” de brasileiros e afirma que, para a sociedade, é difícil aceitar a concessão do benefício a quem cometeu um crime. Para ele, acabar com o benefício podedesonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.


Agência Senado

Cadeia é um lugar povoado de maldade

Na repressão ao crime continuamos atolados nos dilemas da Idade Média: sabemos prender, castigar e construir cadeias, nada mais
por Drauzio Varella
A sociedade vive a exigir mais prisões e penas mais longas, a ressocialização fica relegada à retórica
A perda da liberdade, a solidão, os guardas, a rotina imposta, a ausência de privacidade, as horas que se arrastam, os dias idênticos, as arbitrariedades do sistema carcerário, a identidade substituída por um número de prontuário e o uniforme que a todos iguala, não chegam aos pés do sofrimento causado pela convivência com os companheiros de infortúnio. Os perigos inerentes a esse convívio são tão ameaçadores, que o maior de todos os desejos do prisioneiro não é recuperar a liberdade perdida, mas permanecer vivo, tarefa que exige elaborar uma estratégia segundo a qual sua presença atenda aos interesses do grupo.
Em aparente contradição, está o fato de que a restrição do espaço físico diminui a violência entre os primatas, ao contrário do que acontece com roedores espremidos em gaiolas comportamentais, como documentaram fartamente os primatologistas Frans de Waal e Richard Wrangham.
À medida que somos obrigados a compartilhar o espaço vital, nós nos tornamos menos violentos, por razões evolutivas: a formação e a preservação do grupo foram essenciais para o êxito ecológico de nossa espécie. Hominídeos que não souberam conviver com os demais ficaram expostos aos predadores e não deixaram descendentes. A rotina diária na prisão exige processos adaptativos que servem de base para a criação de um código penal daconiano, capaz de prever todos os acontecimentos da vida comunitária - da proibição de delatar o companheiro, aos modos de comer à mesa; do respeito às famílias visitantes, aos cuidados com a higiene pessoal.
Ao contrário da justiça morosa e burocrática das sociedades civilizadas, em que o intervalo entre a prática do crime e a aplicação da penalidade pode exigir anos de tramitação nos tribunais, entre presidiários as sentenças são de execução imediata. O desrespeito às regras estabelecidas deve ser punido com rigor, sumariamente, para impedir que se instale a barbárie.
As particularidades e a abrangência desse código de transmissão oral se repetem em presídios do mundo inteiro, estejam eles na Holanda, Dinamarca, Nigéria ou na periferia de São Paulo. As leis que regiam as relações interpessoais numa prisão siberiana do século XIX, relatadas por Dostoievski ou Tchekhov, não são muito diferentes das que descrevi no livro Estação Carandiru.
Similaridades de comportamentos que se mantêm durante séculos, em lugares e culturas distintas só podem ser explicadas à luz da evolução.
O poder é um espaço abstrato que os homens jamais deixam no vazio. No ambiente prisional a força física é de pouca valia. Um dos homens mais fortes que conheci morreu, enquanto dormia em sua cela, queimado com água fervente por um desafeto de 1 metro e meio. Na disputa pelas posições de mando, assumem a liderança aqueles capazes de formar a coalizão mais numerosa.
O que a sociedade chama de população carcerária está longe de constituir massa amorfa que reage de modo irracional, como às vezes acontece nas rebeliões, episódios raros na história de qualquer cadeia. Mulheres e homens presos fazem parte de uma comunidade organizada, segundo leis e regras próprias que ficarão impregnadas no espírito de todos os que passaram pela experiência de viver atrás das grades.
A eficácia imediata do aprisionamento na redução dos níveis de violência nas cidades está bem documentada na literatura científica. Quando um assaltante vai preso, é um a menos a roubar nas ruas. O que ainda não foi estudado são as repercussões a longo prazo do encarceramento.
A sociedade vive a exigir mais prisões e penas mais longas, a ressocialização fica relegada à retórica. Na repressão ao crime continuamos atolados nos dilemas da Idade Média: sabemos prender, castigar e construir cadeias, nada mais.
Para sair desse impasse serão necessários conhecimento técnico, bom senso e ousadia na reorganização do sistema penal brasileiro. Diante da epidemia da violência urbana que nos atormenta, o medo de errar não pode servir de pretexto para o conformismo e a apatia paralisante em que nos encontramos.
Fonte: CartaCapital